Você foi vítima de um acidente de trabalho ou doença ocupacional?
A lei trabalhista prevê direitos importantes para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças em razão do trabalho. Com 15 anos de atuação na área, ofereço orientação jurídica especializada para cada situação.
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Você não precisa enfrentar isso sozinho
Muitos trabalhadores perdem seus direitos simplesmente por não saber que os têm. Veja se alguma dessas situações se aplica a você.
Sofreu acidente no trabalho
Queda, choque elétrico, acidente com máquina ou durante o trajeto — e a empresa não tomou as devidas providências.
Desenvolveu doença pelo trabalho
LER, DORT, hérnia de disco, perda auditiva, burnout, doenças respiratórias — causadas ou agravadas pela atividade profissional.
Foi demitido após se afastar
Ficou afastado pelo INSS e, ao retornar, foi dispensado — o que pode configurar dispensa irregular com direito a reintegração.
A empresa se recusa a pagar
Não recebeu indenização, tratamento ou qualquer reconhecimento pela lesão sofrida no exercício das suas funções.
Áreas de atuação
Atuo em Direito do Trabalho com foco em acidente de trabalho e doenças ocupacionais, oferecendo orientação técnica e jurídica especializada.
Doenças Ocupacionais
Causadas ou agravadas pelo trabalho- ▪ Problemas na coluna — hérnia de disco, lombalgia, cervicalgia
- ▪ LER / DORT — tendinite, túnel do carpo, epicondilite
- ▪ Síndrome de Burnout, depressão e ansiedade laboral
- ▪ Perda auditiva por exposição prolongada a ruído
- ▪ Doenças respiratórias por agentes químicos
- ▪ Dermatites e doenças por exposição química
Acidentes de Trabalho
Durante o trabalho ou no trajeto- ▪ Quedas de altura e acidentes em obra
- ▪ Acidentes com máquinas e equipamentos
- ▪ Choque elétrico e explosões
- ▪ Acidente de trânsito durante o trabalho
- ▪ Acidente de trajeto — ida e volta ao trabalho
- ▪ Outros acidentes com nexo causal comprovado
Quais indenizações você pode ter direito?
A legislação trabalhista brasileira prevê diversas formas de reparação para quem foi lesado. Conheça cada uma delas.
Dano Moral
Compensação pela dor, sofrimento e abalo psicológico causados pelo acidente ou doença.
Dano Material
Reembolso de despesas médicas, cirurgias, medicamentos e tratamentos de reabilitação.
Lucros Cessantes
Valores que você deixou de receber em razão da incapacidade para o trabalho.
Pensão Vitalícia
Quando há redução permanente da capacidade de trabalho, você pode ter direito a pensão mensal.
Estabilidade Acidentária
Garantia de 12 meses de emprego após retorno do afastamento previdenciário.
Reintegração ao Trabalho
Retorno ao emprego em casos de dispensa irregular durante o período de estabilidade.
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à resolução do seu caso, cada etapa é conduzida com transparência e dedicação total.
Consulta inicial
Primeiro contato para entender sua situação e verificar quais aspectos jurídicos podem ser analisados.
Análise técnica
Estudo detalhado do seu caso, documentos e possibilidades de ação.
Estratégia personalizada
Montamos juntos o melhor caminho para garantir sua indenização.
Resultado
Acompanho todo o processo até você receber o que tem direito por lei.
Dra. Roberta Fontoura
Com compromisso, técnica e atenção individualizada, atuo na defesa dos direitos de trabalhadores que vivenciaram acidentes ou doenças decorrentes do exercício profissional.
Especialista em Direito do Trabalho, atuo há 15 anos exclusivamente na defesa de trabalhadores vítimas de acidentes e doenças ocupacionais. Minha missão é transformar situações de sofrimento em justiça concreta.
Escritório em Duque de Caxias
Atendimento presencial no centro de Duque de Caxias e também online para todo o Brasil.
Endereço:
Praça Roberto Silveira, 15 - sala 806
Jardim Vinte e Cinco de Agosto
Duque de Caxias — RJ, 25900-043
Perguntas Frequentes
Esclareça suas principais dúvidas sobre seus direitos trabalhistas de forma direta e rápida.
É todo acidente ocorrido no exercício do trabalho que resulte em lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Os direitos imediatos englobam o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (B91), o depósito obrigatório do FGTS pela empresa durante o afastamento, e a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno.
Sim. Se restar configurado que o esgotamento mental, ansiedade ou pânico decorreram do ambiente de trabalho nocivo (pressões excessivas, assédio ou horas extras abusivas), você tem direito de pleitear indenizações civis por danos morais e materiais, além da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso configura o limbo trabalhista. O empregador deve pagar os salários do período em que o trabalhador permaneceu sem trabalhar devido à recusa patronal, reintegrá-lo em uma função compatível ou solicitar a avaliação de aptidão na justiça. É cabível ação judicial imediata para forçar a empresa ao pagamento.
O principal risco é a prescrição bienal (perda do direito de propor a ação na Justiça do Trabalho após decorridos 2 anos do término da relação contratual) ou a perda do direito de cobrar as verbas referentes aos 5 anos anteriores.
A perícia é conduzida por um médico perito nomeado pelo juiz para examinar o trabalhador, analisar laudos médicos, prontuários e receitas, com o objetivo de atestar a incapacidade e se há nexo de causa com as condições laborais. A presença de quesitos formulados por nossa equipe é vital para guiar esta perícia.
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